Justiça determina que Net dê desconto de R$ 7,50 por corte de canais da Simba
Mauricio Stycer
29/05/2017 19h02
A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, determinou nesta segunda-feira (29) que a Net dê um desconto de R$ 7,50 no pacote de uma cliente. Ela questionou a operadora por conta do corte dos sinais de Record, SBT e RedeTV!, empresas que formam a Simba, no final de março. É a primeira decisão neste sentido desde o início do impasse entre as operadoras de TV paga e os canais.
Na decisão judicial, é calculado o valor de R$ 2,50 por canal cortado. O juiz, Eduardo Francisco Marcondes, observa que, embora não esteja condenando a operadora pelo corte do sinal, entende que a consumidora tem direito a um desconto, já que deixou de ser servida de acordo com o que contratou originalmente.
"Poder-se-ía argumentar que não há como responsabilizar a ré pela suspensão do sinal dessas três emissoras, tendo em vista que a obrigatoriedade da transmissão de referidos canais abertos cessou com o término da transmissão do sinal analógico. Todavia, a questão não se coloca sob esse prisma para a solução deste processo", escreve o juiz na sentença.
"Cuida-se de relação de consumo, na qual a parte autora pagava um preço específico por um serviço que incluía, também, a transmissão dos canais abertos referentes às redes SBT, RecordTV e RedeTV! Houve redução do serviço, pois o sinal daqueles canais deixou de ser entregue à parte autora, que continuou pagando o mesmo preço à parte ré", anota ele.
"Ora, há desequilíbrio na relação contratual quando uma das partes reduz o escopo do serviço, mas mantem o mesmo preço. Pouco importa, para a parte autora, enquanto consumidora, o valor que a parte ré pagava àquelas emissoras, ou, atém mesmo, se não lhes pagava nada, porque a parte autora remunerava a ré pelo serviço que incluía aqueles canais", acrescenta.
"Basta ver que, se a parte autora deixasse de pagar as mensalidades do serviço, a parte ré deixava de lhe entregar aqueles canais das redes SBT, RecordTV e RedeTV!, ou seja, cortava o sinal não apenas dos outros canais abertos e fechados, mas também dessas três emissoras. Nesse contexto, no qual se caracterizou redução do serviço prestado, tem a parte autora direito à redução proporcional do preço respectivo", conclui.
O juiz não explica como chegou ao valor por canal. "À míngua de informações sobre o valor desse serviço, arbitro essa redução em R$ 7,50 por mês, correspondendo R$ 2,50 ao corte de cada uma das três emissoras.Assim, o preço da assinatura mensal deve ser reduzido nesse valor, até que o sinal dessas emissores seja restabelecido para a parte autora", escreve.
Marcondes faz, ainda, duas observações sobre o caso. A primeira diz respeito aos limites da sua decisão: "Não é o caso de determinar à parte ré que restabeleça o sinal daquelas emissoras à parte autora, porque se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor."
A segunda refere-se a uma questão importante: é possível substituir estes canais por alguns equivalentes? O juiz diz que não. "Não é caso de determinar a substituição desses canais por outros, porque não há canais com conteúdo semelhante à disposição para distribuição. O caráter personalíssimo desse serviço específico impede tal substituição".
A decisão é uma vitória das emissoras que formam o Simba. Cabe recurso à decisão.
Sobre o autor
Mauricio Stycer, jornalista, nascido no Rio de Janeiro em 1961, mora em São Paulo há 30 anos. É repórter especial e crítico do UOL. Assina, aos domingos, uma coluna sobre televisão na "Folha de S.Paulo". Começou a carreira no "Jornal do Brasil", em 1986, passou pelo "Estadão", ficou dez anos na "Folha" (onde foi editor, repórter especial e correspondente internacional), participou das equipes que criaram o diário esportivo "Lance!" e a revista "Época", foi redator-chefe da "CartaCapital", diretor editorial da Glamurama Editora e repórter especial do iG. É autor dos livros "Topa Tudo por Dinheiro - As muitas faces do empresário Silvio Santos" (editora Todavia, 2018), "Adeus, Controle Remoto" (Arquipélago, 2016), “História do Lance! – Projeto e Prática do Jornalismo Esportivo” (Alameda, 2009) e "O Dia em que Me Tornei Botafoguense" (Panda Books, 2011).
Contato: mauriciostycer@uol.com.br
Sobre o blog
Um espaço para reflexões e troca de informações sobre os assuntos que interessam a este blogueiro, da alta à baixa cultura, do esporte à vida nas grandes cidades, sempre que possível com humor.