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Não cabe à Justiça do Trabalho autorizar trabalho infantil na TV, diz STF

Mauricio Stycer

28/09/2018 15h15

Matheus Ueta, então com 11 anos, e Ana Julia, 8, em 2015, quando foram impedidos de apresentar o "Bom Dia & Cia" pela Justiça do Trabalho


Por 8 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (27), que a Justiça do Trabalho não tem competência para autorizar o trabalho artístico de crianças. O assunto é matéria da Justiça da Infância e da Juventude.

A decisão do STF ocorre em resposta a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão). A entidade buscava, desde 2015, suspender a eficácia de normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes.

Em julho daquele ano, por exemplo, o juiz Flavio Bretas Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, impediu a participação de dois atores-mirins, de 10 e 13 anos, no espetáculo "Memórias de um Gigolô", dirigido por Miguel Falabella. Na mesma época, o juiz também impediu que Matheus Ueta e Ana Julia apresentassem o programa "Bom Dia & Cia", do SBT.

A questão, no fundo, diz respeito às obrigações de proteção às crianças devidas pelas empresas que contratam este tipo específico de atividade profissional. A Justiça do Trabalho seria mais rígida que a da Infância e Juventude.

Em agosto de 2015, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou a favor da Abert, defendendo que cabe à Justiça da Infância e da Juventude, e não à do Trabalho, autorizar o trabalho artístico infantil. O ministro Edson Facchin acompanhou o voto, mas a ministra Rosa Weber pediu vistas. Nesta quinta, a ministra apresentou seu voto, contrário ao pedido das emissoras de TV. Na sequência, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

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Sobre o autor

Mauricio Stycer, jornalista, nascido no Rio de Janeiro em 1961, mora em São Paulo há 30 anos. É repórter especial e crítico do UOL. Assina, aos domingos, uma coluna sobre televisão na "Folha de S.Paulo". Começou a carreira no "Jornal do Brasil", em 1986, passou pelo "Estadão", ficou dez anos na "Folha" (onde foi editor, repórter especial e correspondente internacional), participou das equipes que criaram o diário esportivo "Lance!" e a revista "Época", foi redator-chefe da "CartaCapital", diretor editorial da Glamurama Editora e repórter especial do iG. É autor dos livros "Topa Tudo por Dinheiro - As muitas faces do empresário Silvio Santos" (editora Todavia, 2018), "Adeus, Controle Remoto" (Arquipélago, 2016), “História do Lance! – Projeto e Prática do Jornalismo Esportivo” (Alameda, 2009) e "O Dia em que Me Tornei Botafoguense" (Panda Books, 2011).

Contato: mauriciostycer@uol.com.br

Sobre o blog

Um espaço para reflexões e troca de informações sobre os assuntos que interessam a este blogueiro, da alta à baixa cultura, do esporte à vida nas grandes cidades, sempre que possível com humor.