STF vai decidir sobre autorização para trabalho artístico infantil na TV
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta quarta-feira (26) uma questão de muita importância para as emissoras de TV: a quem cabe autorizar o trabalho artístico de crianças? À Justiça da Infância e Juventude ou à Justiça do Trabalho?
A questão, no fundo, diz respeito às obrigações de proteção às crianças estabelecidas pela Justiça para as empresas que contratam este tipo específico de atividade profissional. A Justiça do Trabalho seria mais rígida que a da Infância e Juventude.
A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) tenta, desde 2015, convencer os juízes do STF que a competência, historicamente, é da Justiça da Infância e da Juventude. Em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada em maio daquele ano, a entidade busca no STF o reconhecimento de que decisões sobre o trabalho artístico infantil aplicadas pela Justiça do Trabalho com o apoio do Ministério Público do Trabalho são inconstitucionais.
Em julho de 2015, por exemplo, o juiz Flavio Bretas Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, impediu a participação de dois atores-mirins, de 10 e 13 anos, no espetáculo "Memórias de um Gigolô", dirigido por Miguel Falabella. Na mesma época, o juiz também impediu que Matheus Ueta e Ana Julia apresentassem o programa "Bom Dia & Cia", do SBT.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio Mello. Em agosto de 2015, ele votou a favor da Abert, defendendo que cabe à Justiça da Infância e da Juventude, e não à do Trabalho, autorizar o trabalho artístico infantil. O ministro Edson Facchin acompanhou o voto, mas a ministra Rosa Weber pediu vistas. Só agora, mais de três anos depois, nesta quarta-feira, o assunto volta à pauta do Supremo.
"Historicamente, esta questão sempre foi da competência da Justiça da Infância e Juventude", diz Gustavo Binenbojm, advogado da Abert. A entidade considera que o trabalho artístico infantil não configura trabalho, mas sim uma manifestação lúdica de expressão.
A Justiça da Infância e Juventude, ao autorizar a participação de crianças em programas de TV ou espetáculos artísticos, já estabelece uma série de medidas protetivas, incluindo o tempo de permanência no ambiente de trabalho e a obrigação de não atrapalhar compromissos escolares.
"O Ministério Público do Trabalho tem uma questão com esse fenômeno de participação de crianças em espetáculos artísticos", critica Binenbojm. "Nós entendemos que a Justiça da Infância e da Juventude cumpre bem o papel protetivo".
O MPT, por sua vez, considera a atividade artística infantil como uma forma de trabalho como outra qualquer. Logo, algo que, segundo Constituição, seria uma competência da Justiça do Trabalho. "É a Justiça vocacionada para isso", diz Patricia Sanfelici, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT.
E o MPT considera que há necessidade de mais proteção: "É essencial que tais casos sejam julgados na Justiça do Trabalho, uma vez que o Direito do Trabalho é regido por princípios específicos, diretamente relacionados às relações de trabalho. No caso das crianças, esses princípios – além de outros que digam respeito às condições específica da infância – devem ser observados com ainda mais rigidez, considerando o princípio da proteção integral."
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